Tabela sintetizada de Recursos do CPP: características, prazos, dispositivo, competência e efeitos

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Compartilhe:

Recurso é um instrumento processual voluntário de impugnação de decisões judiciais, objetivando a reforma, invalidação, integração ou o esclarecimento da decisão impugnada.

Características:

  • Voluntariedade
  • Previsão legal
  • Anterioridade à preclusão ou à coisa julgada
  • Desenvolvimento dentro da mesma relação jurídica processual de que emana a decisão impugnada

Natureza jurídica dos recursos:

  • Desdobramento do direito de ação
  • Nova ação dentro do mesmo processo
  • Meio destinado a obter a reforma da decisão

Princípios recursais:

  • Princípio do duplo grau de jurisdição: não previsto expressamente na CF
  • Princípio da taxatividade dos recursos
  • Princípio da unirrecorribilidade das decisões, unidade ou singularidade – em regra a cada decisão corresponde um único recurso
  • Princípio da fungibilidade – salvo má-fé (aqui o recurso errado é recebido como certo)
  • Princípio da convolação – uma impugnação adequada pode ser recebida como se fosse outra mais vantajosa para o recorrente (aqui ambos os recursos são certos, mas um é mais vantajoso)
  • Princípio da voluntariedade dos recursos
  • Princípio da disponibilidade dos recursos – pode desistir do recurso interposto, salvo MP
  • Princípio da non reformatio in pejus (efeito prodrômico da sentença)
  • Princípio da reformatio in mellius – sistema do benefício comum
  • Princípio da dialeticidade – a petição deve conter os fundamentos de fato e de direito
  • Princípio da complementariedade – apresenta o recurso e posteriormente as razões (No JECRIM é tudo junto)
  • Princípio da variabilidade – o recorrente pode variar de recurso (este princípio não existe mais)
  • Princípio da colegialidade – consectário lógico do princípio do duplo grau de jurisdição

Efeito dos recursos:

  • Efeito obstativo: impedir a geração da preclusão temporal
  • Efeito devolutivo: transferência do conhecimento da matéria impugnada ao órgão jurisdicional
  • Efeito suspensivo: impossibilidade de a decisão impugnada produzir seus efeitos regulares
  • Efeito extensivo: recurso interposto por um dos acusados aproveitará aos demais. Consectário lógico do princípio da isonomia.
  • Efeito substitutivo: o julgamento proferido pelo juízo ad quem substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso
  • Efeito translativo: devolução ao juízo ad quem de toda a matéria atingida pela preclusão – recurso de ofício
  • Efeito dilatório-procedimental:  efeito natural de todo recurso, consiste na sucessão de atos que decorrem da sua interposição

Tabela de recursos do Código de Processo Penal (clique para ampliar):

Tabela de recursos do CPP

ANÚNCIOS

Quem ganha?

Uma vez segregados da sociedade pelo Estado omisso e depositados em presídios, que funcionam como

Leia Mais: