Qual a natureza das causas de impedimento descritas no CPP?

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Direito processual penal

Ano: 2021 Banca: FUMARC Órgão: PC-MG Prova: FUMARC – 2021 – PC-MG – Delegado de Polícia Substituto

De acordo com o Código de Processo Penal, é CORRETO afirmar:

 

A A lei prevê a extensão das hipóteses de impedimentos e suspeição dos juízes aos membros do Ministério Público, naquilo que for aplicável.

B As causas de impedimento descritas no CPP têm natureza exemplificativa.

C Da decisão que não admitir o assistente do Ministério Público caberá recurso em sentido estrito.

D O assistente do Ministério Público, nos casos da ação pública, poderá ser admitido antes do recebimento da denúncia.

Gabarito: A (correta). Art. 258, CPP. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

 

Assertiva B. Incorreta. Enquanto as causas de suspeição constam de um rol exemplificativo (numerus apertus) constante do art. 254 do CPP, já que se admite o reconhecimento da suspeição por razões de foro íntimo, doutrina e jurisprudência entendem que as causas de impedimento elencadas nos arts. 252 e 253 são taxativas (numerus clausus).

Assertiva C. Incorreta. Art. 273, CPP. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão. Apesar de o CPP dispor que se trata de decisão irrecorrível, doutrina e jurisprudência admitem a impetração de mandado de segurança contra a decisão judicial que viola o direito líquido e certo do ofendido de se habilitar como assistente da acusação.

Assertiva D. Incorreta. Art. 268, CPP. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31. A melhor exegese da expressão “ação pública”, contida no art. 268 do Cód. de Pr. Penal, resulta na acepção do termo como “ação pública em curso”, ou seja, após recebida a denúncia e aperfeiçoada a relação processual. Nesse sentido a jurisprudência do Superior Tribunal afirma a impossibilidade de admissão do assistente de acusação antes do recebimento da denúncia, como se vê do HC-123.365

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