Justiça e toda uma jornada para entender o problema da responsabilidade penal objetiva

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Direito Penal (?)

Jornada nas Estrelas: a nova geração é uma série ambientada no século XXIV onde a nave Enterprise, sob o comando do Capitão Jean-Luc Picard, viaja para distantes planetas buscando novas formas de vida e vão, de maneira audaciosa, a lugares que antes ninguém nunca foi.

No episódio 7 da 1º temporada intitulado originalmente como “Justice“, os tripulantes da nave chegam ao planeta Rubicin III, onde os nativos da raça “edo“, não tão desenvolvidos tecnologicamente e culturalmente, vivem com base no amor (e pouca roupa). A relações interpessoais são liberadas ilimitadamente, e aparentemente sem maldade, até então é um paraíso de saúde, amizade e felicidade. #partiu

A equipe avançada divide-se e seguem com a exploração e busca por “recreação”, é quando a coisa fica interessante. Em um certo ponto a chefe de segurança descobre que “a lei” local é bem simples, e que atualmente não há mais crimes ou desordem. No lugar de polícias eles possuem “mediadores” que ficam nas “zonas de punição“, áreas selecionadas por um período de tempo. Até aqui tudo tranquilo, o problema surge quando eles descobrem que ao infringir uma lei na zona de punição (sempre demarcada com uma cerca branca) a pena é a morte, para qualquer transgressão, mesmo um simples “não pise na grama”.

Como estamos falando de uma série que precisa de uma trama narrativa, obviamente um dos membros do grupo acaba violando a lei local quando, sem querer, pisa em algumas flores que estavam nessa tal zona. Rapidamente os mediadores chegam ao local e analisam apenas a conduta (independente se dolo ou culpa) e o resultado (as plantas pisoteadas na zona de punição). O “julgamento” é basicamente o célere depoimentos das testemunhas, e uma simples “confissão” do garoto resumida em: sim, eu pisei nas flores, mas foi sem querer. Eis a sentença: pena de morte, via injeção de um veneno indolor (que amor).

Naturalmente o capitão Jean-Luc Picard entra em ação, sempre respeitando a primeira diretriz da frota estelar (não pode interferir com o desenvolvimento normal e saudável da vida e da cultura de uma espécie alienígena), e questiona que um sistema de justiça não pode ser tão simples, mas assume que no passado as sociedades humanas já aplicaram pena de morte e já julgaram de forma simples, baseada na responsabilidade penal objetiva.

Eis a importância de estudar um pouco a história de um determinado assunto, no caso o direito penal: ao longo do tempo nós passamos da vingança divina (com seus meios absurdos de decisões) para a vingança privada (indivíduo contra indivíduo), seguindo para a vingança do grupo contra indivíduo, e depois delegamos tudo para a vingança pública (ius puniendi) nas mãos do Estado, que deveria resolver tais lides.

Contudo, vamos concordar que o papai Estado não é um ente superior perfeito, mas sim uma criação humana tão falha quanto os seus criadores, e inicialmente a forma de julgar e punir do Estado era absolutista, sem o menor respeito a qualquer tipo de princípio (que na verdade nem existia), mas ao longo da história a sociedade evoluiu e chegamos às atuais teorias gerais do crime (cada país com a sua), que nada mais é do que uma forma de limitar o poder punitivo estatal.

Sem a teoria geral do crime, repleta de princípios que ninguém gosta de estudar, nós estaríamos sendo punidos com pena capital a bel-prazer daqueles com poder suficiente para definir as leis.

A vida imita a arte muito mais do que a arte imita a vida…

Oscar Wilde

Infelizmente não estamos tão distantes do passado, há movimentos de “lei e ordem” que ignoram completamente princípios básicos como o da proporcionalidade. E você concorda que ser punido penalmente por pisar na grama é ridículo né? Pois bem, atualmente, na lei 9605/98, conservamos uma previsão legal parecida, inclusive punindo-se a título de culpa:

Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.

Felizmente não é pena de morte, mas você pode perder sua “primariedade” e será uma barreira complicada para quem deseja trabalhar na área policial e algumas outras. Eis o Estado fudend* sua vida por uma simples pisada na grama, ou qualquer outro motivo que quiserem.

Na Criminologia (sempre ela) temos a Teoria das Janelas Quebradas que visa a repressão dos menores delitos para inibir os mais graves, desenvolvida por James Q. Wilson e George Kelling. Há ainda o Neorretribucionismo, que é inspirado na lei e ordem ou tolerância zero. Surgiu nos Estado Unidos e foi criada por um ex prefeito de Nova York, Adolf Juliane, visando punir os pequenos delitos para prevenir os maiores com prestação de serviço à comunidade, inibindo assim os delitos maiores. Ainda na mesma linha de pensamento temos a Tolerância Zero com punições independentemente da culpa do infrator ou de situação peculiar que se encontre.

O direito penal máximo não é e jamais será a solução para os problemas de uma sociedade. É preciso identificar as sementes do crime, não basta queimar as folhas secas que caem ao chão, principalmente enquanto o doce fruto é servido na mesa dos poderosos.

Chegamos ao ponto que eu estou sem saco para continuar escrevendo e você provavelmente já leu muito. Então farei uma coisa boa para os dois e finalizo aqui, até porque preciso voltar ao meus afazeres (talvez dormir).

ps. quantos “eis” eu escrevi nesse texto?

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