No caso de morte do ofendido, como se dará a representação na ação pública condicionada?

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Direito processual penal

Ano: 2021 Banca: FUMARC Órgão: PC-MG Prova: FUMARC – 2021 – PC-MG – Delegado de Polícia Substituto

Considerando as hipóteses de requerimento do ofendido para a abertura de inquérito policial em crimes de ação pública, é CORRETO afirmar:

 

A Na dicção expressa do art. 5º, §2º, do CPP, do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá recurso para o delegado regional; caso tal recurso seja indeferido, caberá novo recurso para o chefe de Polícia.

B No caso de morte do ofendido, têm qualidade para representá-lo para o fim de requerer a abertura de inquérito policial seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

C O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, poderá sem ela ser iniciado.

D O requerimento do ofendido para a abertura de inquérito policial em crimes de ação pública deverá conter, sob pena de indeferimento, a narração do fato, com todas as circunstâncias, bem como a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer, além da nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

Gabarito B (correta). Art. 24, §1º, CPP. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

 

Assertiva A. Incorreta. Art. 5º, §2º, CPP. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

Assertiva C. Incorreta. Art. 5º, §4º, CPP. O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

Assertiva D. Incorreta. Art. 5º, CPP. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I – de ofício; II – mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. § 1º O requerimento a que se refere o nº II conterá sempre que possível: a) a narração do fato, com todas as circunstâncias; b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

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