Qual a consequência da aplicação da teoria dos motivos determinantes?

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Direito Administrativo

Ano: 2021 Banca: FUMARC Órgão: PC-MG Prova: FUMARC – 2021 – PC-MG – Delegado de Polícia Substituto

Maria, Servidora Pública Municipal, em janeiro de 2017 foi nomeada para ocupar um cargo em comissão junto à Secretaria Municipal de Turismo. Em julho de 2019, ao retornar das férias, ela tomou conhecimento de que havia sido exonerada e, após consulta ao referido ato veiculado no Diário Oficial do Município, para sua maior surpresa, constava que sua exoneração ocorrera “a pedido”.
Com base na “Teoria dos Motivos Determinantes”, é CORRETO afirmar: 

 

A Havendo comprovação de que o motivo expresso não guarda compatibilidade com a realidade fática, o ato pode ser anulado pelo Poder Judiciário.

B O administrador não se vincula ao motivo exposto no ato administrativo sem que a lei assim o exigisse.

C O ato é válido, eis que a exoneração de servidores para cargos públicos em comissão leva em conta os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública.

D O vício no motivo constitui óbice ao controle judicial sobre o ato administrativo.

 

Gabarito: A (correta) O ato administrativo é formado por cinco elementos (competência, forma, finalidade, motivo e objeto). Competência, finalidade e forma são elementos vinculados. Motivo e objetivo são discricionários e constituem o “mérito do ato administrativo”. Por ser discricionário, o motivo não é, via de regra, sindicável pelo Poder Judiciário. Não obstante, de acordo com a teoria dos motivos determinantes, caso a Administração Pública enuncie o motivo do ato, fica vinculada à sua existência e veracidade. Logo, demonstrada a inexistência do motivo alegado ou a sua falsidade, o ato pode ser anulado.

 

B – INCORRETA. Pela teoria dos motivos determinantes, o administrador fica vinculado ao motivo exposto no ato.

C – INCORRETA. De fato, a exoneração de servidores públicos ocupantes de cargo em comissão é revogável pela vontade de apenas uma das partes (ad nutum). No entanto, uma vez exposto o motivo, ele vincula a Administração quanto à sua existência e veracidade.

D – INCORRETA. O motivo é elemento discricionário do ato administrativo e, junto com o objeto, constitui o mérito administrativo. No entanto, é possível o controle judicial da existência e veracidade do motivo exposto, com base na teoria dos motivos determinantes.

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