Direito Processual Penal
Ano: 2021 Banca: FUMARC Órgão: PC-MG Prova: FUMARC – 2021 – PC-MG – Delegado de Polícia Substituto
Gabarito: C (correta). O art. 400 do CPP prevê que o interrogatório será realizado ao final da instrução criminal. Este dispositivo se aplica:
- Aos processos penais militares;
- Aos processos penais eleitorais e
- A todos os procedimentos penais regidos por legislação especial (ex: lei de drogas).
STF. Plenário. HC 127900/AM, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/3/2016 (Info 816) STJ. 6ª Turma. HC 403.550/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/08/2017.
Assertiva A. Incorreta. Art. 222, CPP. A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes. §1º A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal. §2º Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.
Assertiva B. Incorreta. Art. 514, CPP. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Assertiva D. Incorreta. Súmula 273, STJ: intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.