Qual a competência no crime de estelionato praticado contra uma agência bancária do Banco do Brasil?

Tempo estimado de leitura: < 1 minuto

Compartilhe:

Direito Processual Penal

Ano: 2021 Banca: FUMARC Órgão: PC-MG Prova: FUMARC – 2021 – PC-MG – Delegado de Polícia Substituto

Num crime de estelionato praticado em Belo Horizonte contra uma agência bancária do Banco do Brasil S.A, no qual o agente obteve vantagem financeira, é CORRETO afirmar que a competência para a ação penal é da

 

A Justiça Estadual ou da Justiça Federal, a depender da regra de prevenção.

B Justiça Estadual ou da Justiça Federal, o que será definido a partir da autoridade policial responsável pela condução do inquérito, respectivamente, Polícia Civil ou Polícia Federal.

C Justiça Estadual.

D Justiça Federal.

 

Gabarito C (correta)

  • Súmula 508, STF: Compete à Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A.
  • Súmula 556, STF: É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.
  • Súmula 42, STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

Atenção para a atualização de 2021: CPP, Art. 70 §4º Nos crimes previstos no art. 171 do Código Penal, quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.

ANÚNCIOS

Leia Mais: