O que é a teoria dos poderes implícitos? Nascida nos EUA (Mc CulloCh vs. Maryland – 1819)

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Direito Processual Penal

(Adaptada) Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-PE Prova: CESPE – 2016 – PC-PE – Delegado de Polícia

 

Tendo como referência a jurisprudência majoritária do STF acerca dos princípios expressos e implícitos da administração pública e do regime jurídico-administrativo, a administração pública não pode, mediante ato próprio, desconsiderar a personalidade jurídica de empresa fiscalizada por tribunal de contas; a esse caso não se aplica a doutrina dos poderes implícitos.

Gabarito: ERRADO. O Tribunal de Contas pode sim desconsiderar a personalidade jurídica de empresa por ele fiscalizada, a fim de punir o respectivo administrador, ainda que não exista previsão legal expressa para tanto, desde que como meio de coibir o abuso de direito e o desrespeito aos princípios que condicionam a atividade do Estado. Tal prerrogativa, em tese, decorre da teoria dos poderes implícitos, a qual permite ao Tribunal de Contas da União adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento de suas funções institucionais e ao pleno exercício das competências que lhe foram outorgadas, diretamente, pela própria Constituição da República.

 

Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-RJ Provas: CESPE / CEBRASPE – 2021 – TCE-RJ – Analista de Controle Externo

 

A respeito da adoção de medidas cautelares pelos tribunais de contas, de acordo com o entendimento do STF, a teoria dos poderes implícitos permite aos tribunais de contas adotarem medidas cautelares.

Gabarito: CERTO

 

(Adaptada) Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: MPE-GO Prova: FGV – 2022 – MPE-GO – Promotor de Justiça Substituto

 

Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, o “poder geral de cautela” pode ser aplicado ao processo penal, não havendo restrição a ele, pois há incidência da teoria dos poderes implícitos, capacitando o juiz criminal a atuar de forma livre.

Gabarito: ERRADO. Nas palavras do Min. Ribeiro Dantas: “Aplica-se o poder geral de cautela ao processo penal, só havendo restrição a ele, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, na ADPF 444/DF, no que diz respeito às cautelares pessoais, que de alguma forma restrinjam o direito de ir e vir da pessoa.” Portanto, há restrição e o juiz criminal não pode atuar de forma livre.

 

TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS

A CF/88 NÃO menciona expressamente que o MP tem poder para investigar crimes;

Teoria dos poderes implícitos – nascida nos EUA (Mc CulloCh vs. Maryland – 1819);

Se a Constituição outorga determinada atividade-fim, também concede todos os meios necessários;

A CF/88 confere ao MP as funções de promover a ação penal pública (art. 129, I), portanto atribui também todos os meios necessários para o exercício da denúncia, dentre eles a possibilidade de reunir provas para que fundamentem a acusação.

A CF/88 não conferiu à Polícia o monopólio da atribuição de investigar crimes, a colheita de provas não é atividade exclusiva da Polícia.

Entendimento do STF e do STJ. Plenário do STF no julgamento do RE 593727 – repercussão geral. Parâmetros que devem ser respeitados para que a investigação pelo MP seja legítima:

    1. Respeitados os direitos e garantias fundamentais
    2. Atos investigatórios documentados e praticados por membros do MP;
    3. Observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição;
    4. Respeitadas as prerrogativas profissionais dos advogados;
    5. Assegurada a Súmula vinculante 14 do STF
    6. Realizada dentro de prazo razoável;
    7. Os atos de investigação estão sujeitos ao permanente controle do Poder Judiciário.

 

Resolução nº 181/2017 dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal (PIC).

A Lei Complementar n.° 75/1993, também de forma implícita, autoriza a realização de atos de investigação:

Art. 8º Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência:

I – notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada;

V – realizar inspeções e diligências investigatórias;

VII – expedir notificações e intimações necessárias aos procedimentos e inquéritos que instaurar;

 

“O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/94, artigo 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa instituição”. STF. Plenário. RE 593727/MG, red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/5/2015.
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