Provimento do servidor em cargo efetivo: quais os requisitos e hipóteses de perda?

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Quais são os requisitos legais para o provimento do servidor em cargo efetivo?

De acordo com a Lei 8112/90, são requisitos básicos para a investidura em cargo público: Nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, o nível de escolaridade exigido para exercício do cargo, idade mínima de 18 anos e aptidão física e mental.

 

Quais são as hipóteses de perda do cargo pelo servidor provido em cargo efetivo previsto em sede constitucional?

O servidor público estável só perdera o cargo em virtude de sentença penal transitada em julgado, ou mediante PAD que lhe seja assegurado ampla defesa, e por fim mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho.

 

Há diferença entre provimento originário e provimento derivado?

SiM! O provimento originário ocorre quando o servidor ingressa pela primeira vez na carreira, observando-se que o fato de ser servidor de outra carreira não desconfigura o provimento originário. Pela lei 8112/90 a única modalidade de provimento originário é a nomeação.  Por outro lado, a forma de preenchimento derivado é o preenchimento de cargo decorrente de vinculo anterior entre o servidor e a administração pública. As formas de provimento derivado compatíveis com a Constituição Federal e enumeradas no art. 8 da lei de servidores são: promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

 

Em suma:

  1. Provimento Originário, quando não há vínculo prévio entre o servidor e Estado. O único exemplo de provimento originário é a nomeação, seja para cargo em caráter efetivo ou em comissão.
  2. Provimento Derivado, quando há relação jurídica prévia entre o servidor e o Estado. São exemplos a promoção, a remoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.

 

Como já foi cobrado em questão:

Ano: 2008 Banca: TRT 15R Órgão: TRT – 15ª Região (SP) Prova: TRT 15R – 2008 – TRT – 15ª Região – Juiz do Trabalho – Prova 1

Após figurar em lista triplice elaborada pelo TRT, determinado candidato toma posse 30 (trinta) dias após a publicação de sua nomeação. Nesse contexto, é correto afirmar que:

A- a investidura no cargo público é ato administrativo simples, cujos efeitos são produzidos apenas após a posse e exercicio;
B- a investidura no cargo público é ato administrativo complexo, representado pela conjugação de vontades de mais de um órgão da administração, cujos efeitos somente se concretizam com a posse e exercicio;
C- a investidura no cargo público é ato administrativo complexo, cujos efeitos são produzidos a partir da publicação da nomeação no Diário Oficial da União;
D- a investidura no cargo público é ato administrativo composto, cujos efeitos são produzidos a partir da edição do ato principal;
E- a investidura no cargo público é ato simples e vinculado, que se aperfeiçoa com a nomeação do candidato pelo Presidente da República.

Gabarito B (certa). Justificativa:  A investidura acontece com a posse, em relação ao exercício que explicita na alternativa correta, se o servidor não entrar em exercício no prazo, será exonerado. Ou seja, já estava investido. Lendo mais atentamente, percebe-se que a alternativa não diz que a investidura só ocorre com a posse e o exercício, mas sim, que seus efeitos só se concretizam com a posse e o exercício. Em relação aos Atos: Compostos são atos de apenas uma vontade, dois ou mais atos, relação de principal e acessório; Complexos são 2 ou mais vontades, e um só ato, sem subordinação entre eles.

Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: AL-CE Prova: CESPE / CEBRASPE – 2011 – Analista Legislativo – Direito

Julgue o item seguinte, que dizem respeito aos atos administrativos. O defeito na investidura de agente público acarreta a invalidade dos atos que ele tenha porventura praticado.

(  ) Certo
(x) Errado

Justificativa: O ato praticado por funcionário de fato é considerado válido, pois esse se apresenta como servidor público. Para o administrado, o ato tem aparência de ser legal. Assim, com base na teoria da aparência, o ato praticado por funcionário de fato é considerado válido (seus efeitos). O objetivo é proteger a boa-fé do administrado.

Atos praticados por um funcionário de fato/ Agente putativo – São considerados válidos ( Observando a boa -fé )

Atos praticados por usurpador de função – Atos Inexistentes.

Exemplo: Uma pessoa se veste de agente de trânsito e multa seu veículo. Se os atos foram praticados de má fé, acarretará a nulidade. Se de boa fé, segue em frente!

Ano: 2015 Banca: UFRRJ Órgão: UFRRJ Prova: UFRRJ – 2015 – UFRRJ – Auxiliar em Administração

Segundo a Lei nº 8.112/1990, são formas de provimento de cargo público:

A- nomeação, progressão, remoção, readaptação, reversão, aproveitamento e recondução.
B- nomeação, promoção, ascensão, readaptação, reversão, aproveitamento e recondução.
C- nomeação, progressão, redistribuição, reintegração, reversão, aproveitamento e recondução.
D- nomeação, promoção, requisição, readaptação, reversão, aproveitamento e recondução.
E- nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

Gabarito E (certa). Justificativa: LEI 8112/90

Art. 8º: São formas de provimento de cargo público:

 I – nomeação;

 II – promoção;

 V – readaptação;

VI – reversão;

 VII – aproveitamento;

 VIII – reintegração;

 IX – recondução.

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