Direito Processual Penal – Questão 7
RESPOSTA ESPELHO:
Há duas posições fundamentais. A primeira encontra amparo no art. 5º, LIV, da CR, e nos arts. 157 e 158-A a 158-F, todos do CPP. Para os defensores desta posição, a violação objetiva das regras legais referentes à cadeia de custódia torna a prova inadmissível/ilícita (tendo em vista que forma é garantia).
A segunda posição é a daqueles que entendem que a quebra deve ser analisada caso a caso, cabendo ao Magistrado, na sentença, avaliar a credibilidade e a confiabilidade da prova, e de que maneira a quebra as afetaria. Não há, nessa posição, uma inadmissibilidade ou ilicitude automáticas para os defensores desta posição, tendo em vista que somente deverá haver decretação de ilicitude se a inobservância da cadeia de custódia comprometer a credibilidade e confiabilidade da prova.