Direito Processual Penal – Questão 8
RESPOSTA ESPELHO:
A Lei 13.964/2019 alterou o tipo de ação penal referente ao crime de estelionato. Antes o crime de estelionato era delito de ação penal pública incondicionada. Atualmente, trata-se, em regra, de crime de ação penal pública condicionada a representação.
Considerando que a notícia-crime descrevendo estelionatos, acompanhada de documentos comprovando a materialidade e autoria delitiva, pode ser considerada manifestação de vontade no sentido de responsabilizar penalmente os infratores, bem como considerando que não se exige formalidade para a representação, como condição para instauração de inquérito policial e para medidas de persecução penal, conclui-se que, na hipótese descrita na questão, o(a) Delegado(a) de Polícia deve requerer a prisão preventiva dos dois suspeitos.