Dissertativa PCMG: é necessário formalidade para a representação como condição para instauração de IP e medidas de persecução penal?

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Direito Processual Penal – Questão 8

Em novembro de 2021, foi ofertada notícia-crime descrevendo estelionatos, em tese, praticados por duas pessoas devidamente identificadas. Também foram apresentados diversos documentos comprovando a materialidade e indícios de autoria. Há elementos concretos que indicam a presença dos requisitos dos artigos 312 e 313 do CPP, com relação aos dois suspeitos. Todavia, a vítima, signatária da notícia, representa somente em desfavor de uma das pessoas suspeitas.

 

Considerando o que foi descrito, o(a) Delegado(a) de Polícia deve requerer a prisão preventiva dos dois suspeitos? EXPLIQUE.

 

RESPOSTA ESPELHO:

A Lei 13.964/2019 alterou o tipo de ação penal referente ao crime de estelionato. Antes o crime de estelionato era delito de ação penal pública incondicionada. Atualmente, trata-se, em regra, de crime de ação penal pública condicionada a representação.

Considerando que a notícia-crime descrevendo estelionatos, acompanhada de documentos comprovando a materialidade e autoria delitiva, pode ser considerada manifestação de  vontade no sentido de responsabilizar penalmente os infratores, bem como considerando que não se exige formalidade para a representação, como condição para instauração de inquérito policial e para medidas de persecução penal, conclui-se que, na hipótese descrita na questão, o(a) Delegado(a) de Polícia deve requerer a prisão preventiva dos dois  suspeitos.

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