Desenvolvimento da Atividade de Inteligência no Brasil

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A atividade de inteligência no Brasil tem como marco o ano de 1927, no governo do Presidente Washington Luiz[1], com a criação do Conselho de Defesa Nacional (CDN).

Com a Constituição de 1937, o Conselho de Defesa Nacional passou a ser o Conselho de Segurança Nacional (CSN), executando o serviço de busca de informações para subsidiar ações do governo com foco nos assuntos de Estado.

Em 1946, o Presidente General Eurico Gaspar Dutra[2] criou o Serviço Federal de Informações e Contrainformações (SFICI), destinado ao tratamento das informações no Brasil, sendo absorvido pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) em 1964.

Devido ao regime militar, o governo carecia de um serviço de inteligência com maior número de prerrogativas, então, a partir de 1967, o SNI estabeleceu escritórios nos ministérios civis, nas autarquias, órgãos federais e foram constituídos ou reestruturados os serviços secretos militares. Figueiredo discorre que:

[…] a partir de 1967, o SNI ganhou tentáculos. Abriu escritórios nos ministérios civis – as chamadas Divisões de Segurança e Informações (DSI) – e nas autarquias e órgãos federais – as Assessorias de Segurança e Informações (ASI). Também ganhou parceiros nas Forças Armadas, com a criação ou reorganização dos serviços secretos militares – o Centro de Informações do Exército (CIE), o Centro de Informações da Marinha (Cenimar) e o Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica (CISA). Era a chamada “comunidade de informações”, em que o SNI entrava com a vigilância e os serviços secretos militares com a repressão e as armas. (FIGUEIREDO, 2005, p. 17)

O fim do SNI

Em 1990, sob o subterfúgio de cessar eventuais violações praticadas, Fernando Collor[3], eleito sob o novo regime democrático, sepultou as atividades do Serviço Nacional de Informações. O país permaneceu praticamente inerte no que concerne à matéria de Inteligência Governamental, iniciando um período de paralisação e de descrédito da atividade no Brasil.

Golçaves (2019) leciona que apesar da quase inoperância do órgão de Inteligência Civil, os demais membros da comunidade de informações nacional continuaram atuando, sobretudo a inteligência militar e da Polícia Federal. O professor registra que:

A maior parte da opinião pública brasileira viu com bons olhos o fim do SNI. Já se tentara por duas vezes na década de 1980 a extinção do órgão, considerado pouco adequado ao regime democrático que se estabelecia. (…) A extinção do SNI deu-se por um impacto direto e preciso e não houve na sociedade brasileira quem realmente “chorasse a morte do monstro” (GONÇALVES, 2019, p. 165)

Origem e influência militar

Não obstante ter sido concebida na égide de um governo civil e democrático, a atividade de Inteligência nasceu nos alicerces da influência militar, já que era integrada ao processo de tomada de decisões e de assessoramento composto por oficiais de informação, estudo, concepção e planejamento para apoio à decisão de um comandante militar.

Golçaves (2019) registra que a partir da segunda metade da década de 1990, as transformações na Ordem Internacional e a consolidação da democracia no Brasil acabaram possibilitando o debate sobre a valia do serviço de inteligência. Sob o governo de Fernando Henrique Cardoso[4] foi criado um grupo de trabalho que elaborou o texto de um Projeto de Lei usando como base o modelo e o serviço de inteligência canadense, com uma única organização civil, sem poder de polícia, com as atribuições de inteligência interna, externa e contrainteligência.

Criação do SISBIN e ABIN

Apenas em 1999, com a criação do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), seu órgão central, por meio da Lei 9.883/99, é que o maior país da América do Sul retoma de fato às atividades de inteligência governamental. No ordenamento jurídico pátrio, a oficialização de um sistema de inteligência de âmbito nacional para tratamento de informação de cunho estratégico foi tardia, o oposto dos modelos europeus, ensina GOMES (2009).

Atualmente, o SISBIN é composto por 48 órgãos. Integram o Sistema ministérios e instituições federais de áreas como segurança, forças armadas, saúde, transportes, telecomunicações, fazenda e meio ambiente.

Sistema de Inteligência de Segurança Pública

A necessidade de uma estrutura de produção de informação e conhecimento que atendesse à complexidade das demandas em segurança pública motivou a criação do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP), ocorrido com o Decreto Executivo n° 3.695/2000.

Conforme descrito na Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública (DNIPS)[5] , o SISP, que tem como órgão principal a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), possui a finalidade de coordenar e integrar as atividades de inteligência de segurança pública em todo o País, bem como suprir os governos federal e estaduais com informações que subsidiem tomadas de decisões, atendendo a necessidade de reformulação de um modelo mais voltado às novas demandas sociais e que tenha por objetivo a promoção do desenvolvimento social.

Com a criação e a estruturação legal do SISBIN, o Brasil possibilitou que os diversos setores do governo criassem suas Inteligências, porém foram elaboradas com conceitos e definições próprias, um descuido crucial. Agir de forma coesa e coordenada, mas respeitando a autonomia funcional de cada órgão é um objetivo que requer tempo para ser alcançado, quesito faltoso considerando a recente (pouco mais de 20 anos) reconquista da atividade de inteligência no país.


[1] Mandato presidencial: 15 de novembro de 1926 – 24 de outubro de 1930.

[2] Mandato presidencial: 31 de janeiro de 1946 – 31 de janeiro de 1951.

[3] Mandato presidencial: 15 de março de 1990 – 29 de dezembro de 1992

[4] Mandato presidencial: 1 de janeiro de 1995 – 1 de janeiro de 2003.

[5] O Brasil possui, desde 2007, uma Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública (DNISP). A 4ª edição da DNISP foi publicada em 25 de janeiro de 2016 e trouxe algumas inovações significativas relacionadas à ISP. A DNISP estabelece fundamentos doutrinários e metodologias visando à regulamentação e padronização da atividade de ISP no âmbito de SISP com a finalidade precípua de obter unidade de entendimento e uniformidade de procedimentos entre os Órgãos que integram o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP).

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