Vitimologia: o que é vitimização primária?

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Criminologia

Ano: 2021 Banca: FUMARC Órgão: PC-MG Prova: FUMARC – 2021 – PC-MG – Delegado de Polícia Substituto

 

No que diz respeito aos objetos da Criminologia, estão corretas as assertivas, EXCETO:

A- A vitimização primária é o sofrimento, direto ou indireto, por parte de uma pessoa que suporta os efeitos decorrentes do crime, sejam estes materiais ou psíquicos. Por outro lado, a vitimização secundária compreende os custos suportados pelo agente penalizado em decorrência da prática do crime.

B- Críticos do livre-arbítrio como ilusão subjetiva, os autores positivistas compreendiam o infrator como um prisioneiro da sua patologia (determinismo biológico), ou de processo causais alheios (determinismo social).

C- Para o Direito Penal, o delito é uma ação ou omissão típica, ilícita e culpável, centrando-se a análise no comportamento do indivíduo.

D- Se, de um lado, o controle social informal passa pela instância da sociedade civil: família, escola, profissão, opinião pública, grupos de pressão, clubes de serviço etc., o controle social formal evidencia a atuação do aparelho político do Estado, realizado por meio da Polícia, da Justiça, do Ministério Público, da Administração Penitenciária e de todos os consectários de tais agências.

Gabarito: A (errada)

 

Vitimologia:

  • Vitimização primária: dano à vítima decorrente do próprio crime (psicológico, físico, material);
  • Vitimização secundária, Sobrevitimização ou Revitimização: descaso estatal com a vítima (processo criminal).
  • Vitimização terciária: preconceito da sociedade em face da vítima; seu próprio grupo social.
  • Vitimização quaternária: medo de se tornar vítima novamente em virtude da publicidade nas mídias.

Outras classificações:

  • Vitimização difusa: o coletivo.
  • Vitimização indireta: sofrimento das pessoas que estão relacionadas intimamente à vítima.
  • Heterovitimização: auto recriminação da vítima.

Assembleia Geral da ONU, 29 de novembro de 1985, definição de vítima: “Pessoa que, individual ou coletivamente, tenha sofrido danos, inclusive lesões físicas ou mentais, sofrimento emocional, perda financeira ou diminuição substancial de seus direitos fundamentais, como consequências de ações ou omissões que violem a legislação penal vigente, nos Estados – Membros, incluída a que prescreve o abuso de poder”.

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