Quem pode presidir o inquérito policial? É possível que seja avocada pelo MP?

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Processo Penal

Ano: 2021 Banca: FUMARC Órgão: PC-MG Prova: FUMARC – 2021 – PC-MG – Delegado de Polícia Substituto

 

Sobre o inquérito policial, é CORRETO afirmar:

A- Não caberá qualquer recurso em face do despacho da autoridade policial que indeferir a abertura de inquérito policial.

B- O acesso do advogado independe de procuração do investigado, mesmo que os autos do inquérito policial estejam conclusos à autoridade policial.

C- O inquérito policial pode ser instaurado de ofício pela autoridade policial ou por requisição do Ministério Público, em casos de crime de ação penal pública condicionada à representação, desde que haja repercussão social do fato.

D- O representante do Ministério Público, com atuação na área de investigação criminal, pode avocar a presidência do inquérito policial, em sede de controle difuso da atividade policial.

Gabarito: B (certa). A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 7º, XIV, da lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil). Atenção que o advogado não tem direito de acesso as diligências em andamento, súmula vinculante 14 do STF: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”

A) Errada. O artigo 5º, §2º, do Código de Processo Penal é expresso com relação ao fato de ser cabível recurso para o Chefe de Polícia da decisão que indeferir a abertura de inquérito policial.

C) Errada. Em casos de crime de ação penal pública condicionada a representação o inquérito policial não poderá ser iniciado sem esta condição de procedibilidade (representação), artigo 5º, §4º, do Código de Processo Penal.

D) Errada: Aa presidência do inquérito policial é atribuída à autoridade policial, sendo a atribuição determinada, a princípio, pela natureza da infração penal praticada, valendo lembrar que eventual investigação policial em andamento somente poderá ser avocada ou redistribuída por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação (Lei nº 12.830/13, art. 2º, § 4º).

 

Características do inquérito policial

  • Procedimento escrito
  • Procedimento dispensável X Indispensável (doutrina moderna, minoria)
  • Procedimento sigiloso – súmula vinculante 14 – diligências em andamento

O acesso do advogado não se limita aos inquéritos policiais. Hoje, o defensor deve ter acesso a qualquer documento de natureza investigativa

Em regra, não há necessidade de que o advogado tenha procuração para ter acesso aos autos. A exceção ocorre quando o procedimento investigatório envolve segredo de justiça

O advogado pode ingressar com uma reclamação no Supremo ou Mandado de segurança ou Habeas corpus

Consequências decorrentes da negativa de acesso aos autos da investigação: abuso de autoridade, lei 13869/19, art. 32

  • Procedimento inquisitorial – não admite ampla defesa e contraditório (há corrente moderna contrária)

(novo) Art. 14-A – Servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 CF. Defensor no prazo de 48h

Se se tratar de interrogatório judicial: a presença do advogado é obrigatória

  • Procedimento discricionário (limitado pela lei)

Cláusula de reserva de jurisdição absoluta: compete apenas ao juiz

Cláusula de reserva de jurisdição relativa: medida que pode ser concedida pelo Delegado e depois passa pelo crivo do Estado-juiz

Mitigada pelo poder de requisição do Ministério Público

  • Procedimento oficial – órgão oficial do Estado
  • Procedimento oficioso – obrigado a agir de ofício
  • Indisponibilidade – delegado não pode arquivar
  • Procedimento temporário ou tempestivo – prazo impróprio, não acarreta nulidade (STF)

Garantia de razoável duração do processo

Lei de Abuso de Autoridade – art. 31

  • Formal – quanto aos órgãos públicos organizados
  • Sistemático – cronologicamente organizado
  • De valor probatório relativo
  • Unilateral ou unidirecional (apenas investiga – corrente majoritária) X Bilateral ou bidirecional (investiga e faz uma análise técnico-jurídica)
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