Direito Penal: interpretação extensiva, analógica e analogia (tabela)

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O Direito Penal é uma área do Direito que busca definir crimes e estabelecer as consequências para quem os pratica. Para que haja justiça na aplicação das leis, os juristas precisam interpretar as leis de forma correta e precisa. A interpretação das leis pode ser feita de diversas formas, incluindo a interpretação extensiva, a interpretação analógica e a analogia.

O que é interpretação extensiva no Direito Penal?

A interpretação extensiva é um método de interpretação jurídica que visa ampliar o significado de uma palavra ou frase em uma lei. Essa técnica é utilizada quando a lei é ambígua ou vaga e precisa ser interpretada de forma mais ampla para abranger todas as possibilidades. A interpretação extensiva não cria uma nova lei, mas sim amplia o alcance da lei existente para incluir casos que não foram originalmente considerados.

Exemplo de interpretação extensiva

Por exemplo, se uma lei fala em “armas “, mas não define o que é considerado uma arma, a interpretação extensiva pode ser utilizada para incluir objetos que não são consideradas armas tecnicamente, mas que podem ser usadas como tal. Isso pode incluir uma barra de ferro, uma faca de cozinha, entre outras.

Outro exemplo interessante consta na decisão do STJ no REsp 621.399/RS em que se ampliou o alcance da impenhorabilidade de bem de família para proteger imóvel que, embora fosse de propriedade de pessoa jurídica, abrigava a única moradia dos sócios de uma empresa familiar.

O que é interpretação analógica no Direito Penal?

A interpretação analógica é um método de interpretação jurídica utilizada quando existe uma lei para um determinado caso, e não há lacunas ou omissão legislativa. Todavia, há a necessidade da aplicação desse método interpretativo quando em parte do próprio texto da lei há uma fórmula ou conceito genérico que precisa ser interpretado e ter sua norma revelada a partir do mesmo texto legal.

A interpretação analógica não cria uma nova lei, mas sim aplica a lei existente a um caso que não havia sido previsto inicialmente, especialmente quando o legislador, por impossibilidade de antecipar e prever todos os fatos da vida, estipula uma fórmula genérica que permite ao interprete revelar outras situações comparativas às quais deveriam se aplicar a lei.

Exemplo de interpretação analógica

Por exemplo, no art. 121, §2º, I, do Código Penal, a própria lei indicou que a paga ou a promessa de recompensa seriam motivos torpes, razão pela qual a descoberta de “outro motivo torpe” a qualificar o crime deverá ser extraída da análise dos próprios conceitos do precitados.

O que é analogia no Direito Penal?

Analogia é uma técnica de integração jurídica utilizada em caso de ausência de norma para regular o caso concreto, ou seja, no caso de lacuna normativa. Essa técnica difere da interpretação analógica, pois a analogia cria uma nova lei ao aplicar a lei existente a um caso que não foi previsto originalmente.

Aplica-se a solução de um caso previsto e regulado pelo direito a outro caso não regulado. O operador do direito deve argumentar que, se houvesse regulação prevista para o caso lacunoso, teria a mesma aplicação e solução do dispositivo legal o qual usa como referência.

Além de estar presente expressamente em outros textos legais, a analogia tem previsão na Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro – LINDB, conforme se verifica de seu art. 4º: Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

Reforça-se que o uso da analogia depende de omissão da lei e, por isso, se diz que não é método de interpretação, mas de integração da lei.

Exemplo de analogia

No caso das escusas absolutórias, previstas no art. 181 do Código Penal, “é isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: I – do cônjuge, na constância da sociedade conjugal”, analogicamente é possível aplicar para o companheiro.

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